1 de maio
11h às 16h
CIDADE TIRADENTES
R Álvaro da Costa, 28
JD. SÃO LUÍS
R Américo Falcão, 251
4 de maio
11h às 16h
GRAJAÚ
R Antônio Carlos Tacconi, 45
CENTRO
R Antônio Coruja, 99
5 de maio
11h às 16h
BELA VISTA
Av Brigadeiro Luís Antônio, 453
PIRITUBA
Av Raimundo Pereira de Magalhães, 4586
VILA SÔNIA
R Ibiapaba, 422
é só até 8 de maio!
PERGUNTAS FREQUENTES
Para tirar o primeiro título de eleitor, você deve procurar qualquer cartório eleitoral do estado em que mora, levar um documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Durante o atendimento, serão coletadas suas digitais, foto e assinatura, e tudo ficará gravado no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Para tirar o primeiro título de eleitor, você deve levar um documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Durante o atendimento, serão coletadas suas digitais, foto e assinatura, e tudo ficará gravado no banco de dados da Justiça Eleitoral.
– carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
– certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
– documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
– documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
– documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
– publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
O comprovante de quitação militar é obrigatório somente às pessoas do gênero masculino, que irão completar 19 anos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. O documento será exigido também do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Você pode ir a um cartório eleitoral ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Acesse o site do Poupatempo, busque por “obter título” e siga os passos para marcar na unidade mais próxima.
Você pode ver aqui um mapa dos cartórios em São Paulo.
Em 2024, o prazo é até 8 de maio. Para tirar o título, é preciso comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral e coletar sua biometria.
Para tirar o título, você deve levar um documento oficial com foto e comprovante de residência recente em seu nome ou de um tutor.
Já a transferência pode ser realizada online, pelo site do TSE.
Sim. Nos cartórios eleitorais, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
O Código Eleitoral (art. 48, Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de 48 horas.
Quem tem a partir de 15 anos pode solicitar o título e, após análise da Justiça Eleitoral, a solicitação será efetivada. Porém apenas acima de 16 anos de idade você passa a ter o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes.
Sim. Em 2024, é preciso comparecer a um cartório eleitoral ou Poupatempo para tirar o título e coletar a biometria.
Para tirar o título, você deve levar um documento oficial com foto e comprovante de residência recente em seu nome ou de um tutor.
A biometria é uma medida biológica, de uma característica física, que pode ser usada para identificar uma pessoa. Exemplos de biometria são: mapeamento de impressão digital, reconhecimento facial e verificação de retina. Para tirar título eleitoral, é necessário agendar sua visita a um cartório e coletar biometria: a impressão digital.
O sistema de atendimento informará a necessidade de nova coleta de dados biométricos se os dados do título tiverem sido coletados há mais de 10 anos e estiverem há mais de 10 anos sem serem utilizados para validar a sua identidade no momento da votação em Eleições.
Caso ainda não tenha cadastrado a sua biometria, para saber se ela será obrigatória no município que deseja votar, entre em contato com a Zona Eleitoral responsável pelo seu título ou com a Zona Eleitoral mais próxima.
Em São Paulo, você pode agendar e ir a um cartório eleitoral ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Acesse o site do Poupatempo, busque por “obter título” e siga os passos para marcar na unidade mais próxima.
Veja aqui um mapa dos cartórios em São Paulo.
Acesse o Autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clique na opção 8, em “Onde Votar”, insira os dados – nome completo, CPF ou número do Título de Eleitor; data de nascimento; nome da mãe (se constar) – e clique em “Entrar”.
Na página que será aberta, estarão disponíveis o local e a seção de votação (com endereço, bairro, município e país) e a sua Zona Eleitoral.
Você também pode ter acesso a esse dado através do e-Título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte etc.
É o lugar onde você vota. Pode ser escolhido com base na região em que você mora ou por outro vínculo, como afetivo, familiar, econômico, profissional ou de outra natureza, contanto que seja comprovado por meio de documentos que indiquem o endereço.
A pessoa indígena ficará dispensada da comprovação do domicílio quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. O mesmo acontece com as pessoas que moram em comunidades quilombolas. A população em situação de rua também não precisa comprovar o endereço por documentos.
Consulte a sua situação eleitoral pela internet, no site do TSE. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.
Não.
Não é obrigatório, mas pode te ajudar. O e-Título é um aplicativo oficial do TSE, com ele você tem acesso a sua via digital do título de eleitor.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Para quem ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Para fazer a transferência do seu domicílio eleitoral, existem algumas condições:
– Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu primeiro título ou sua última transferência;
– O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral;
– Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.
A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, basta clicar na opção 3 e depois 3.2.
Ou ainda, pelo sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).
O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.
Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral, imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net (opção 9), ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).
Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-Título. O e-Título é um aplicativo que pode ser acessado por pessoas com o título regular ou suspenso.
A inclusão do nome social pode ser solicitada no primeiro título, na transferência ou na revisão pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net, opção 5.
Atenção: o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênera ou travesti e não se confunde com apelidos. Os apelidos não podem ser registrados no Cadastro Eleitoral.
Sim. Caso deixe de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos.
O primeiro título de eleitor e o voto são facultativos para:
– maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
– maiores de 70 anos;
– pessoas analfabetas.
Sim. Você pode solicitar a transferência para um país onde haja representação diplomática brasileira, desde que tenha se passado pelo menos um ano do seu primeiro título ou da última transferência, e haja vínculo com o novo domicílio por, no mínimo, três meses.
Irregular. O voto no Brasil é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.
Para regularizar sua situação, procure um Cartório Eleitoral. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no sistema Consulta Zona Eleitoral.
Para imprimir seu título eleitoral, acesse o Atendimento Eleitoral do Título Net e escolha a opção 9. Não é necessário que saiba o número do seu título. Você preencherá seus dados e poderá gerar um PDF ou imprimir seu documento em qualquer impressora.